A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é regulada pela Lei 8.213/1991, que em seu art. 74 dispõe o seguinte: “A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não”. Desta maneira, trata-se de um benefício que busca conceder ajuda financeira para quem perde um ente querido. Sendo assim, os dependentes terão direito ao recebimento da pensão por morte. Veja mais!
Pensão por morte do INSS: entenda a situação dos filhos
Conforme a Lei 8.213/1991, a pensão por morte do INSS é devida aos dependentes do segurado falecido ( aposentado ou não).
O Art.16 da referida lei delimita quem são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, observe a lista abaixo:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência);
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
De acordo com o inciso I da Lei 8213/ 91, os filhos do segurado possuem o direito de receber a pensão por morte do INSS até os 21 anos de idade. Caso seja comprovado que estes possuem alguma deficiência ou invalidez, o benefício será estendido durante o tempo que perdurar a deficiência ou a invalidez.
Segundo entendimento sumulado, o benefício é temporário e limitado à idade de 21 anos, não podendo ser prorrogado pela pendência do curso universitário.
Vale ressaltar que os dependentes de uma classe anulam o direito ao benefício da classe seguinte. Por exemplo, se um segurado falecer deixando um cônjuge, os pais e irmãos deste não poderão requerer a pensão por morte do INSS.
Sim, o §2º do art.16 da Lei 8.213/93 prevê que o enteado e o menor tutelado sejam equiparados ao filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento da Previdência.
Sendo assim, enquanto a dependência dos filhos é presumida, a dos equiparados a filho exige prévia declaração do segurado pelo INSS e comprovação de dependência econômica pelo equiparado.
Em regra, os filhos deixam de receber a pensão ao completarem 21 anos, porém, o benefício pode ser cessado antes dessa idade nas seguintes condições:
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Em nosso blog, leia sobre os direitos das mães que trabalham com carteira assinada, direitos da pessoa com deficiência e os princípios do Direito do Trabalho.
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