As novas tecnologias influenciaram diretamente as relações de trabalho. A distância deixou de ser fator primordial no momento das contratações dos profissionais, abrindo espaço para maior produtividade e redução de custos. Mais conhecido como “home office”, o teletrabalho agora é modalidade de contratação sedimentada na CLT. A reforma trabalhista formalizou a prática que há tempos já era conhecida por grande parte dos profissionais de todo o mundo. Saiba mais sobre o que é o teletrabalho e os direitos trabalhistas inerentes a esse tipo de contratação.
O que é teletrabalho?
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), teletrabalho é “a forma de trabalho realizada em lugar distante do escritório e/ou centro de produção, que permita a separação física e que implique o uso de uma nova tecnologia facilitadora da comunicação”. O Art 75-B da CLT, complementa: “considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
O teletrabalho pode funcionar das seguintes formas
Requisitos para a configuração do teletrabalho Para que seja caracterizado teletrabalho, são necessários dois requisitos: a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador e a indispensável utilização de tecnologias da informação. O primeiro aspecto importante é a previsão legal de que a prestação de serviços não precisa ser sempre fora das dependências da empresa, mas preponderantemente fora. Tal expressão significa que o empregado pode trabalhar alguns poucos dias na empresa e a maior parte do tempo em casa ou, ainda, ser chamado eventualmente para apresentar os resultados esperados. Nessa modalidade, não vai haver controle de jornada de trabalho, tampouco direito a horas extras, porque a justificativa do teletrabalho é justamente a entrega de resultados. Segundo aspecto importante é que o teletrabalho pressupõe a utilização de tecnologias da informação, ou seja, o trabalho desempenhado utiliza computadores, smartphones, e-mails, aplicativos de mensagens, vídeo-chamadas, entre outros. A mera prestação de serviços fora da empresa sem o uso dessas tecnologias pode desconfigurar o teletrabalho e, assim, serem aplicadas as regras do trabalho externo.
Formalidades para a contratação em regime de teletrabalho
A empresa que deseja contratar o empregado sob regime de teletrabalho deverá formalizar sua pretensão por escrito. O contrato deverá conter todas as atividades que serão desempenhadas, bem como a expressa previsão do regime adotado. Para contratos em curso, a alteração do regime presencial para o de teletrabalho deverá ser feita por mútuo acordo entre as partes e por aditivo contratual. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado também deverão estar previstas no contrato de teletrabalho. Conseguiu entender o que é teletrabalho? Pretende investir na modalidade? Você encontra esse e outros artigos sobre direito do trabalho em nosso site.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |
Fale Conosco