Ver um filho crescer é um dos melhores sentimentos da vida das mulheres que são mães. Mas, mais do que somente prestar assistência e conceder amor, a tarefa exige muita responsabilidade e, por isso, detém uma série de direitos. Esses, portanto, vão desde a fase da gravidez até quando os filhos já são adultos. Pensando nisso, a PLG Advogados preparou este artigo onde listamos 6 direitos garantidos por lei às mães. Desejamos que você possa ter a experiência de entender sobre direitos que antes não conhecia! Confira!
6 direitos garantidos por lei às mães: conheça-os!
Como foi dito no início deste artigo, os direitos garantidos por lei às mães estão presentes na vida da mulher desde a fase da gravidez. Por essa razão, a opção pelo parto humanizado é uma escolha que depende somente dela!
No Brasil, onde a violência obstétrica atinge 1 em cada 4 gestantes, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda uma série de medidas para que o parto humanizado respeite o corpo da mãe e considere todos os aspectos emocionais.
Inclusive, este pode ser feito de forma gratuita pela Rede Cegonha do SUS, que disponibiliza apoio à gestante durante o pré-natal, parto e nascimento.
Segundo o Art.12, III, parte “a” da Lei nº 9.656/98, o plano de saúde dos pais deve oferecer cobertura completa das despesas do atendimento médico do recém-nascido até que ele complete 30 dias de vida.
Desta maneira, a mãe pode solicitar essa cobertura caso seja a titular do plano e tenha comprovações que o atendimento obstétrico foi contratado previamente. Os pais também possuem o direito de incluir o bebê como dependente, no prazo máximo de 30 dias, sem o cumprimento dos períodos de carência.
A Lei 13.257 foi sancionada em 2016, vinculada ao programa Empresa Cidadã, garante que as mães podem faltar um dia de trabalho para levar o filho de até 6 anos ao médico sem que isso gere prejuízo no salário. O mesmo direito também se estende aos pais. A Lei 13.257/2016, a CLT e a Constituição Federal são institutos fundamentais que versam sobre os direitos garantidos por lei às mães e, portanto, devem ser observados.
Outro ponto de destaque é o afastamento da gestante ou lactante do trabalho onde seja encontrado qualquer grau de insalubridade. Essa decisão foi feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019. O objetivo, neste caso, é proteger tanto a mãe quanto o bebê.
O Decreto-Lei nº 1.044/1969 assegura que as gestantes que são estudantes podem cumprir as atividades escolares em casa a partir do oitavo mês com apresentação de atestado médico à instituição. Sendo assim, esse se torna mais um dos direitos garantidos por lei às mães.
A opção de conceber sozinha ou acompanhada também é um dos direitos garantidos por lei às mães. A gestante tem o direito de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Neste caso, inclusive, o acompanhante pode ser outra mulher ou homem, que não seja necessariamente o pai da criança.
O acompanhante escolhido pode observar todas as etapas como trabalho de parto, parto e pós-parto (Lei nº 8.090, de 19 de setembro de 1990, alterada pelas Leis nº 11.108 de 07 de abril de 2005 e nº 12.895, de 18 de dezembro de 2013).
Consulte um advogado especialista e conheça mais sobre seus direitos!
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