O contrato de experiência tem validade máxima de 90 dias. Sua finalidade é permitir que empregador e empregado se conheçam e se testem reciprocamente antes de realizarem a contratação definitiva. Importante ressaltar que a empresa pode, ou não, aguardar o final deste prazo para realizar a demissão do colaborador. Sendo assim, desenvolvemos este artigo a fim de esclarecer algumas dúvidas recorrentes sobre os direitos do trabalhador demitido no período de experiência.
Os direitos do trabalhador demitido no período de experiência são assegurados pela CLT. É preciso observar, entretanto, em que momento a dispensa ocorreu.
Quando a dispensa ocorrer no término do prazo estabelecido em contrato, o trabalhador terá direito ao recebimento das seguintes verbas rescisórias:
Se a dispensa ocorrer antes do término do contrato de experiência, serão devidas todas as verbas rescisórias acima descritas, bem como as seguintes:
Atenção: recebimento do seguro desemprego não está previsto como um dos direitos do trabalhador demitido no período de experiência.
Caso haja demissão por justa causa, os direitos do profissional ficam mais restritos, são eles:
Se houver acidente de trabalho ou gravidez no curso do contrato de experiência, o(a) empregado(a) estará acobertado pela estabilidade provisória. Dessa forma, a empresa não poderá dispensá-lo(a) até que a estabilidade seja cessada. Caso contrário, caberá pagamento de indenização.
Embora o pedido de demissão durante o período de experiência seja menos comum, devemos lembrar que o trabalhador pode rescindir o contrato antecipadamente.
Nesse caso, será dele o encargo de indenizar a empresa pelos prejuízos que sua rescisão antecipada ocasionar. O valor da indenização não poderá ultrapassar àquele previsto no art. 479 da CLT.
A empresa, por sua vez, fica encarregada de conceder os seguintes direitos ao colaborador:
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